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O que são medicamentos especiais e excepcionais?

O que são medicamentos especiais e excepcionais?

Responsáveis por fazer chegar o produto no prazo necessário e com a qualidade indispensável a qualquer lugar do país, as empresas associadas à ABRADIMEX distribuem 40% dos medicamentos especiais e excepcionais no Brasil.

Em 2009, com a publicação da Portaria no 2.981/GM, o Ministério da Saúde renomeou esse conjunto de medicamentos, passando a chamá-los de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mas, já popularizada, a nomenclatura anterior prevaleceu no dia a dia do segmento. Atualmente, o CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, e nº 1.996, de 11 de setembro de 2013. Mas o que são medicamentos especiais e excepcionais?

“Os medicamentos excepcionais são os de uso contínuo para o tratamento de doenças crônicas e raras – encontrados em farmácias específicas e alguns hospitais. Geralmente, são de alto custo. Por isso, a distribuição obedece a regras e critérios específicos do Ministério da Saúde. Já os medicamentos especiais são fármacos fabricados com alta tecnologia e que também apresentam alto custo”, explica Marcelo Reis Perillo, diretor administrativo da Hospfar.

Segundo a farmacêutica da Medcomerce, Cyntia Dias, os medicamentos especiais e excepcionais constam de uma lista do Ministério da Saúde e são distribuídos seguindo critérios como diagnóstico, esquemas terapêuticos, monitorização/acompanhamento, entre outros, que fazem parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS). Para que sejam fornecidos pelo Ministério da Saúde, o paciente precisa ter um laudo para solicitação de dispensação excepcional preenchido pelo médico solicitante, o Cartão Nacional de Saúde, um relatório médico, um termo de consentimento e exames médicos.

Em razão do alto custo e da avançada tecnologia empregada em sua produção, os medicamentos especiais e excepcionais diferem dos fármacos convencionais quanto aos cuidados de conservação e transporte. A manutenção da temperatura constante, conforme orientação para cada item é essencial para a eficácia do tratamento e a segurança do paciente.

As principais doenças que demandam esses medicamentos são insuficiência renal crônica, hemofilia, anemia falciforme, câncer, psoríase, artrite reumatoide, doença de Parkinson, endometriose, epilepsia, hepatite autoimune, hepatite viral crônica B, hepatite C, hipotireoidismo congênito, osteoporose, diabetes insípido, esclerose múltipla, esquizofrenia refratária, puberdade precoce e hipertensão arterial pulmonar, além de pacientes transplantados.

Cyntia explica que a comercialização desses produtos é feita por meio de processos licitatórios para a venda ao governo e por cotações em portais ou e-mail para hospitais privados e clínicas. Esses fármacos também podem ser adquiridos por empresas como as associadas à ABRADIMEX, que os revende e distribui para hospitais, clínicas, planos de saúde, organizações sociais de saúde (OSS) e secretarias de saúde. Pacientes não têm acesso direto.

Em três grupos

Os medicamentos que fazem do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Esses grupos são definidos de acordo com critérios de complexidade do tratamento da doença, garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado e manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

Grupo 1 – são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde ou financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pelas Secretarias de Estado da Saúde

l Maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;

l Refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento;

l Medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;

l Medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Grupo 2 – são financiados e adquiridos pelas Secretarias de Estado da Saúde

l Menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;

l Refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento.

Grupo 3 – estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

l Fármacos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.

Editora Conteúdo/Abgail Cardoso


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