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O quadro social constitui-se de pessoas jurídicas admitidas dentre as empresas regularmente estabelecidas como distribuidora de medicamentos especiais e excepcionais, que atuem no mercado com sede em qualquer localidade do território brasileiro.

Os associados têm os mesmos direitos e deveres perante à Associação, inclusive em relação ao voto.

As empresas associadas serão em número ilimitado. Serão aceitas no quadro associativo da ABRADIMEX, desde que atuem na distribuição de medicamentos especiais e excepcionais. As empresas que forem signatárias da Assembleia Geral Extraordinária de Criação da Associação estão automaticamente associadas por atenderem a todos os requisitos exigidos para filiação. Posteriormente, qualquer empresa que atue no segmento de medicamentos especiais e excepcionais pode se afiliar, desde que demonstrem que se adequam às exigências contidas na legislação e nas normas dessa Associação; e que apresentarem requerimento solicitando o seu ingresso, anexando na ocasião cópia de toda a documentação necessária para a referida inclusão e tiver sua inclusão aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração. A anuência dos membros do conselho para a entrada de novos membros efetivar-se-á por intermédio de comunicação eletrônica.

A documentação que será anexada ao pedido de ingresso será: Cópia do contrato social e todos os aditivos da proponente, cópia do CNPJ, cópia da inscrição estadual, cópia dos documentos dos sócios administradores e procuradores da proponente, procuração específica com indicação de poderes, no caso de o associado ser representado por terceiro, cópia da autorização de funcionamento na ANVISA e ficha cadastral preenchida.

A qualidade de associado é intransmissível.

Qualquer filiado poderá renunciar à sua condição de associado por meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Presidente da Associação. A renúncia será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido pelo Presidente do Conselho Diretivo, desde que data posterior não seja indicada no próprio pedido.

O associado que desejar retirar-se da Associação perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto, bem como quaisquer contribuições efetuadas à Associação, seja a que título for.

O Conselho Diretivo poderá aplicar aos associados penas de suspensão ou exclusão, desde que verificada justa causa. Será considerada justa causa para os efeitos deste artigo qualquer uma das seguintes hipóteses: a empresa que, através de seus responsáveis, faltar com a ética profissional, praticar atos que atentem contra os princípios, imagem e objetivos dos associados ou do setor; ou o não cumprimento das decisões das Assembleias Gerais, o não pagamento por dois meses subsequentes da mensalidade devida ou quatro meses alternados, ou ainda, violação de qualquer mandamento deste Estatuto.

A exclusão de associados será deliberada pelo Conselho Diretivo sendo assegurado o direito constitucional da ampla defesa, que deverá ser exercido em até 15 dias a partir da notificação da decisão por carta com comprovação de recebimento. Da decisão do Conselho Diretivo que decretar a exclusão caberá sempre recurso ao Conselho de Administração.

São direitos dos associados da ABRADIMEX:

a) Receber comunicados e publicações da Associação;

b) Utilizar-se de todos os serviços da Associação e frequentar a sua sede;

c) Indicar inclusão de novas associadas;

d) Receber um exemplar deste Estatuto;

e) Participar de todas as campanhas promovidas em favor da categoria econômica;

f) Se beneficiar de todas as conquistas referentes às demandas propostas e benefícios conseguidos junto aos órgãos públicos.

Cada associado terá direito a um voto nas deliberações sociais, independentemente do número de filiais que possua, e o voto somente pode ser proferido pelo titular ou preposto regularmente constituído de forma presencial nas reuniões da associação, não se admitindo o voto por carta ou qualquer outro meio não presencial.

O exercício do direito de voto está adstrito a que o associado esteja rigorosamente em dia com suas obrigações para com a associação.

Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto.

Os associados deverão manter em dia suas contribuições mensais ou extraordinárias, obedecer e cumprir fielmente a este Estatuto.

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Os associados e os conselheiros da entidade não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da associação.

 

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